Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorifico de Cidadão Patoense ao garçom FRANCISCO DE ASSIS SIMÃO, pelos relevantes serviços prestados ao longo dos anos à sociedade patoense.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.