Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público e doar à Associação dos Catadores do Município de Patos, 04.819.501/0001- Lote 01 medindo de forma irregular Lote 02 medindo de forma irregular Lote 03 medindo de forma irregular 19-CNPJ, OS lotes: 17mts00x34mts00x27mts00x36mts00, 15mts00x36mts00x16mts00x27mts00, 15mts00x36mts00x16mts00x32mts00, com uma área total de 1.700,50m, encravado no Loteamento Jardim Estelvina Damasceno, registrado no Cartório Carlos Trigueiro, R. 01 Matrícula 15.517, no Livro n° 278, Fls. 08v/09v, de 17 de dezembro de 1987.
Art. 2º.
A área em questão tem os seguintes limites: ao Norte com a faixa do domínio da BR-203, ao Sul com a Rua Euclides Franco (frente), ao Leste com a Rua Projetada "S" e ao Oeste com a Rua Projetada "T", conforme mapa de situação, anexo.
Art. 3º.
A área constante no artigo 1o desta Lei destina-se à construção da sede própria da Associação dos Catadores do Município de Patos, e de um galpão.
Art. 4º.
A escritura de doação, a ser outorgada, deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal, caso a obra constante no Art. 1o desta Lei não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura da escritura.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.