Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4102

2012

11 de Maio de 2012

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR À ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DO MUNICÍPIO DE PATOS, UMA ÁREA DE 1.700,50m, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.102/2012 De 11 de maio de 2012.

 

     

    AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR À ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DO MUNICÍPIO DE PATOS, UMA ÁREA DE 1.700,50m, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público e doar à Associação dos Catadores do Município de Patos, 04.819.501/0001- Lote 01 medindo de forma irregular Lote 02 medindo de forma irregular Lote 03 medindo de forma irregular 19-CNPJ, OS lotes: 17mts00x34mts00x27mts00x36mts00, 15mts00x36mts00x16mts00x27mts00, 15mts00x36mts00x16mts00x32mts00, com uma área total de 1.700,50m, encravado no Loteamento Jardim Estelvina Damasceno, registrado no Cartório Carlos Trigueiro, R. 01 Matrícula 15.517, no Livro n° 278, Fls. 08v/09v, de 17 de dezembro de 1987.     
          Art. 2º.     A área em questão tem os seguintes limites: ao Norte com a faixa do domínio da BR-203, ao Sul com a Rua Euclides Franco (frente), ao Leste com a Rua Projetada "S" e ao Oeste com a Rua Projetada "T", conforme mapa de situação, anexo.   
            Art. 3º.      A área constante no artigo 1o desta Lei destina-se à construção da sede própria da Associação dos Catadores do Município de Patos, e de um galpão.   
              Art. 4º.     A escritura de doação, a ser outorgada, deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal, caso a obra constante no Art. 1o desta Lei não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura da escritura.   
                Art. 5º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                  Art. 6º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                     

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de maio de 2012. 

                    Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                     

                     

                     

                     

                    Autor: Poder Executivo Municipal