Art. 1º.
Fica denominada RUA UMBURANA, uma artéria sem denominação oficial, localizada no Bairro da Vitória, identificada como terceira Rua do Loteamento Jardim Floresta, perpendicular à Avenida Juazeiro, situada entre as Quadras F e F2, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informa a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições contrário.