Art. 1º.
Fica denominada RUA LUCAS SANTANA DA SILVA - (TONTOI), no Bairro JARDIM MAGNOLIA, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando ÁREA VERDE, com latitude de 7° 0'18.72"S e longitude de 37°16'26.73"O, e terminando RUA PROJETADA, com latitude de 7° 0'13.55"S e longitude de 37°16'25.91"O. Com tamanho aproximado de 161,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessária.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.