LEI N.° 4.124/2012 De 29 de junho de 2012.
DISPÕE DE RESERVA DE ÁREA PÚBLICA PARA FINS DE ESTACIONAMENTO E MOTOTAXIS NOS LOCAIS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica, pela presente Lei, autorizado o Poder Executivo, através da STTRANS, a instituir, em caráter permanente, junto ou nas proximidades de restaurantes, salões de bailes, casas noturnas e similares, hotéis, praças esportivas, a reserva de áreas para estacionamento de MOTOTAXI, vedado o estacionamento, nesses locais de veículos particulares, nos horários e dias pré-fixados por ato do Poder Público.
Art. 2º.
O executivo regulamentará esta lei, no prazo de 30 dias, após sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de junho de 2012.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda