Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao Senhor Fernando de Oliveira Galindo (Tenente Fernando), pelos relevantes serviços prestados a comunidade Patoense.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será com cretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.