Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4122

2012

22 de Junho de 2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR UMA PARTE DA QUADRA 12, DO LOTEAMENTO JARDIM JOÃO DUDU, E PERMUTAR PELA QUADRA 01, DO LOTEAMENTO JARDIM DR. JOSÉ GENUINO, LOCALIZADO NO BAIRRO DO MORRO, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.122/2012 De 22 de junho de 2012. 

 

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR UMA PARTE DA QUADRA 12, DO LOTEAMENTO JARDIM JOÃO DUDU, E PERMUTAR PELA QUADRA 01, DO LOTEAMENTO JARDIM DR. JOSÉ GENUINO, LOCALIZADO NO BAIRRO DO MORRO, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público municipal para efeito de permuta, da parte do Lote 01, da Quadra "12" do Loteamento João Dudu, localizado no Bairro da Liberdade, nesta cidade de Patos-PB, medindo de forma irregular 50mts00 x 91mts75 x 59mts04 x 123mts35, com uma área total de 5.377,50 metros quadrados, conforme mapa de situação, anexo, registrado no Cartório de Carlos Trigueiro - matrícula 40.312, livro 2-FQ, fls. 43.   
          Art. 2º.     Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a permuta do terreno constante no Art. 1o desta lei, pela quadra 01, Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 do Loteamento Jardim Dr. José Genuíno, medindo de forma regular os Lotes 01, 04, 07 e 10 (12,50m. x 28,00m.), os Lotes 02, 03, 08 e 09 (10,00m. x 28,00m.), e os Lotes 05, 06, 11 e 12 (12,00m. x 22,50m.), localizados no Bairro do Morro, de propriedade da senhora SorayaQueiroz Campos CPF n° 691.703.554-87, conforme mapa de situação, anexo, registrado no Cartório de Carlos Trigueiro - matrículas 25.926, livro 2-CN, fls. 22; 25.927, livro 2-CN, fls. 23; 25.928, livro 2-CN, fls. 24; 25.929, livro 2-CN, fls. 25; 25.930, livro 2-CN, fls. 26; 25.931, livro 2-CN, fls. 27; 25.932, livro 2-CN, fls. 28; 25.933, livro 2- CN, fls. 29; 25.934, livro 2-CN, fls. 30; 25.935, livro 2-CN, fls. 31; 25.936, livro 2-CN, fls. 32; e 25.937, livro 2-CN, fls. 33.   
            Art. 3º.     A quadra 01, Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 do Loteamento Jardim Dr. José Genuíno, destina-se á construção de uma unidade de saúde para o funcionamento do PSF, em convênio com o Ministério da Saúde.
              Art. 4º.     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                Art. 5º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de junho de 2012. 

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal