Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4137

2012

29 de Junho de 2012

DENOMINA RUA JOSÉ ALDEFRAN DA COSTA BRITO, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.137/2012 De 29 de junho de 2012. 


 

    DENOMINA RUA JOSÉ ALDEFRAN DA COSTA BRITO, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica denominada Rua JOSÉ ALDEFRAN DA COSTA BRITO uma artéria sem denominação oficial, identificada como Rua Projetada, n° 12, do Loteamento Luar de Angelita, encravado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.   Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de junho de 2012. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victor