Art. 1º.
Fica denominada Rua DANIEL CÉSAR DA ROCHA ALVES, uma artéria sem denominação oficial, identificada como Rua Projetada no 12, localizada no Loteamento Luar de Carmem Lêda, encravado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Patos, conforme mapa em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.