Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4166

2012

10 de Agosto de 2012

DENOMINA RUA LEONARDO DOS SANTOS MEDEIROS (LEO), LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N. 4.166/2012 De 10 de agosto de 2012. 

 

    DENOMINA RUA LEONARDO DOS SANTOS MEDEIROS (LEO), LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica denominada Rua LEONARDO DOS SANTOS MEDEIROS (LEO), uma artéria sem denominação oficial, identificada como Rua Projetada n° 14, localizada no Loteamento Luar de Carmem Lêda, encravado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Patos, conforme mapa em anexo.   
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de agosto de 2012. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victor