Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o tratamento médico-cirúrgico da jornalista Sandra Sibele, 41 anos de idade, que se submeterá à cirurgia para tratamento de Segmentectomia, conforme estimativa de custo, anexo, do Hospital da Unimed/João Pessoa.
Art. 2º.
Fica ainda o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43, e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.