Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4150

2012

29 de Junho de 2012

DETERMINA A CONCESSÃO DO DIREITO A DUAS FOLGAS POR ANO ÀS SERVIDORAS MUNICIPAIS, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE CONTROLE DO C NCER DE MAMA E DE COLO DO ÚTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.150/2012 De 29 de junho de 2012.

 

     

    DETERMINA A CONCESSÃO DO DIREITO A DUAS FOLGAS POR ANO ÀS SERVIDORAS MUNICIPAIS, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE CONTROLE DO CÂNCER DE MAMA E DE COLO DO ÚTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica determinado ao Poder Público Municipal conceder anualmente dois dias de folga às servidoras públicas municipais para a realização de exames de controle do câncer de mama e de colo do útero.   
          § 1º     Os dias devem ser concedidos um no primeiro semestre e outro no segundo, mediante aviso prévio a repartição na qual a servidora estiver vinculada.   
            § 2º     A solicitação da folga por parte da servidora deve ser feita por escrito, devendo a solicitação ser anexada à folha de freqüência da repartição.   
              Art. 2º.      Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   

                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de junho de 2012. 

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                   

                  Autor: Vereador José Mota Victor