Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4191

2012

14 de Setembro de 2012

DENOMINA RUA LUIS GUEDES DA SILVA FILHO, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N. 4.191/2012 De 14 de setembro de 2012.

    DENOMINA RUA LUIS GUEDES DA SILVA FILHO, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica denominada Rua LUIS GUEDES DA SILVA FILHO, uma artéria sem denominação oficial, nesta cidade de Patos-PB, Bairro Morada do Sol, encravada no Loteamento Morada do Sol, identificada por Rua Projetada no 06, iniciando na Avenida Corredor e terminando na faixa de domínio da BR-361-Romero Abdon da Nóbrega.
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de setembro de 2012. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega

                Filho PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos