Art. 1º.
Fica denominada Rua RAUL GOMES DE FARIAS, uma artéria sem denominação oficial, encravada no Bairro Novo Horizonte, sentido norte-sul, com início na Rua Maria José Romão e termino na Rua Bancário Jarbas Moura Costa, face norte da Quadra 10 do referido Bairro, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.