Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4173

2012

10 de Agosto de 2012

DENOMINA AVENIDA MONSENHOR LUÍS LAÍRES DA NÓBREGA, LOCALIZADA NESTA PATOS, E DÁ OUTRAS CIDADE DE PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.173/2012 De 10 de agosto de 2012. 

 

 

     

    DENOMINA AVENIDA MONSENHOR LUÍS LAÍRES DA NÓBREGA, LOCALIZADA NESTA PATOS, E DÁ OUTRAS CIDADE DE PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;

       

        Art. 1º.     Fica denominada Avenida MONSENHOR LUÍS LAÍRES DA NÓBREGA, uma artéria sem denominação oficial, identificada como Avenida Projetada localizada no Loteamento Luar de Carmem Lêda, encravado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Patos, conforme mapa em anexo.   
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de agosto de 2012. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victor