Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4189

2012

14 de Setembro de 2012

DENOMINA RUA ESTÁCIO DE SÁ E SOUSA, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.189/2012 De 14 de setembro de 2012. 

 

 

     

    DENOMINA RUA ESTÁCIO DE SÁ E SOUSA, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua ESTÁCIO DE SÁ E SOUSA, uma artéria sem denominação oficial, nesta cidade de Patos-PB, Bairro Morada do Sol, encravada no Loteamento Morada do Sol, identificada por Rua 05, iniciando na Avenida Corredor e terminando na Avenida Alameda 01 e 02.   
          Art. 2º.     Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de setembro de 2012. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos