Art. 1º.
Fica concedida a Medalha Dom Expedito Eduardo de Oliveira ao Excelentíssimo e Reverendíssimo Padre José Ronaldo Marques pelo seu proficuo mandato de Administrador Diocesano de Patos, neste período de Sede Vacante, onde a Diocese de Patos se encontra sem Bispo.
Art. 2º.
A entrega da honraria será em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal em sua Sede, em data previamente combinada com o homenageado e o Vereador autor da propositura, bem como com os demais pares do parlamento mirim, de maneira que se proceda ainda na atual legislatura.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.