Art. 1º.
O artigo 1o da Lei Municipal n° 3.735/2008, de 24 de novembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O valor estipulado pelo artigo anterior corresponde a 50% (cinqüenta por cento) dos subsídios do vereador titular para a legislatura 2013/2016, conforme o que estatue o Art. 166 da LOM.
Art. 3º.
Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial ao Orçamento do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2013, no valor de R$ 60.126,00 (sessenta mil, cento e vinte e seis reais) para cobertura das despesas decorrentes desta lei, nos termos do art. 43, e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.