Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4184

2012

14 de Setembro de 2012

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1o DA LEI MUNICIPAL N° 3.735/2008, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.184/2012 De 14 de setembro de 2012.

     

    DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1o DA LEI MUNICIPAL N° 3.735/2008, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      O artigo 1o da Lei Municipal n° 3.735/2008, de 24 de novembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:   

           

          "Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à viúva do vereador José Caetano Filho, MARIA ZÉLIA DE SOUSA CAETANO, uma pensão vitalícia mensal no valor de R$ 5.010,50 (cinco mil, dez reais e cinqüenta centavos)".

            Art. 2º.      O valor estipulado pelo artigo anterior corresponde a 50% (cinqüenta por cento) dos subsídios do vereador titular para a legislatura 2013/2016, conforme o que estatue o Art. 166 da LOM.   
              Art. 3º.     Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial ao Orçamento do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2013, no valor de R$ 60.126,00 (sessenta mil, cento e vinte e seis reais) para cobertura das despesas decorrentes desta lei, nos termos do art. 43, e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
                Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de setembro de 2012. 

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                   

                  Autor: Poder Legislativo Municipal