Art. 1º.
Fica concedido à Professora TEREZINHA VIRGÍNIO DE ARAÚJO, o Título Honorífico de Cidadã Patoense, em reconhecimentos pelos inúmeros serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior ocorrerá em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.