Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 333.919,00 (Trezentos e trinta e três mil novecentos e dezenove reais) para atender a Construção e Aparelhamento de um Centro de Referência de Atendimento a Mulher - CRAM.
Parágrafo único
As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:
Art. 2º.
O decreto de abertura de crédito adicional especial ora autorizado explicitará as dotações a serem anuladas e os programas e as ações e/ou operações especiais para os quais serão transferidos os valores daqueles dotações, observado o disposto nos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal no 4.320/64.
Art. 3º.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar no 101/00.
Art. 4º.
Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.