Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4201

2012

14 de Dezembro de 2012

DENOMINA RUA ANA LUCIA DE DE LIMA SANTOS, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N. 4.201/2012 De 14 de dezembro de 2012.

    DENOMINA RUA ANA LUCIA DE DE LIMA SANTOS, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   Fica denominada Rua ANA LÚCIA DE LIMA SANTOS, uma artéria sem denominação oficial, identificada como Rua Projetada, na Quadra 11, localizada no Distrito Industrial de Patos-PB.
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal de Patos na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de dezembro de 2012. 

               

               

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

               

              Autor: Vereador Edileudo de Lucena Medeiros