Art. 1º.
Fica denominada Rua ANA LÚCIA DE LIMA SANTOS, uma artéria sem denominação oficial, identificada como Rua Projetada, na Quadra 11, localizada no Distrito Industrial de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.