Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Patoense de Proteção aos Animais APPA, com sede na Rua Aluízio de Queiróz, S/N, Bairro Novo Horizonte, nesta Cidade de Patos-PB, CNPJ de N° 16.780.847/0001-76, Entidade de cunho associativista, com estatuto registrado em cartório Dinamérico Wanderley Notorial e Registral, protocolado no livro A-02, sob o no 40.777, no livro A-34, que tem como objetivo apoiar e participar dos eventos relacionados aos animais desamparados, proporcionando alimentação e o amparo necessários como está no Estatuto da referida Associação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.