Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4205

2012

14 de Dezembro de 2012

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "MARCHA PARA JESUS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N. 4.205/2012 De 14 de dezembro de 2012. 


    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "MARCHA PARA JESUS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica instituído do município de Patos-PB, a "Marcha Para Jesus," a ser realizada anualmente.
          Art. 2º.   A "Marcha para Jesus" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do município de Patos.   
            § 1º   O evento será organizado pela comunidade evangélica, com o apoio da Coordenadoria de Eventos do município de Patos.   
              § 2º   Caberá à Comissão Organizadora definir anualmente o percurso da "Marcha Para Jesus".   
                Art. 3º.   A presente Lei deverá ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias da sua aprovação.   
                  Art. 4º.   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.   
                    Art. 5º.   A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de dezembro de 2012. 

                       

                       

                      Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega

                      Filho PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                       

                       

                       

                      Autor: Vereador Francisco Sales Mendes Júnior