Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4235

2013

27 de Maio de 2013

ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3o DA LEI MUNICIPAL 3.768/2009, ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.235/2013 De 27 de maio de 2013.

 

     

    ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL 3.768/2009, ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º.     O artigo 3o da Lei Municipal 3.768/2009 passará a ter a seguinte redação:  

           

          "Art. 3° - O Município poderá conceder subvenção de até R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) para a Entidade realizadora do evento cultural JESUS É BOM D+! Consoante devido cadastro, Convênios e aprovação de plano de trabalho para realização do evento". 

           

            Art. 2º.     Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para atender a Entidade realizadora do evento cultural JESUS É BOM D+!   
              Parágrafo único     As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:   

                 

                  Art. 3º.     O decreto de abertura de crédito adicional especial ora autorizado explicitará as dotações a serem anuladas e os programas e as ações e/ou operações especiais para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observado o disposto nos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal no 4.320/64.
                    Art. 4º.      A estimativa do impacto orçamento-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar no 101/00.   
                      Art. 5º.      Fica ainda a Prefeita Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo à compatibilização da ação ora proposta.   
                        Art. 6º.     Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.   
                          Anexo I

                           

                          (Lei n.o 4.235/2013, de 27 de maio de 2013) 

                          RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16, I, Lei Complementar no. 101/2000) 

                          OBJETO DA DESPESA: 

                          Abertura de crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para atender as despesas cm Subvenção a Entidade Realizadora do Evento Jesus é Bom D+! 

                          DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 

                          02.010-GABINETE DA PREFEITA 

                          Rubrica: 23.695.1029.2135 Subvenção a Entidade Realizadora do Evento Jesus é Bom D+! 

                          Valor: R$ 30.000,00 

                          Elementos de Despesas: 

                          3.350.43 001 …..................R$ 30.000,00 

                          Total …..................R$ 30.000,00 

                          Fontes: 001 (Recursos próprios) 

                          Finalidade: Liquidação das despesas com Subvenção a Entidade realizadora ao Evento Jesus é Bom D+! 

                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013: 

                          Sem reflexo, pois não aumenta a despesa de pessoal já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento. 

                           

                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2014: 

                          Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura. 

                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015: 

                          Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequada às realidade orçamentária futura. 

                           

                            Anexo II

                             

                            (Lei n.o 4.235/2013, de 27 de maio de 2013) 

                            DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Artigo 16, II, Lei Complementar n°. 101/2000) 

                            OBJETO DA DESPESA: 

                            Abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para atender a despesa com Subvenção a Entidade realizadora do Evento Jesus É Bom D+! 

                            FONTE DE CUSTEIO: 

                            Crédito Especial a ser abeto na LOA 2013 tendo como fonte de recursos provenientes de recursos próprios. 

                            Na qualidade de ordenadora de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar n° 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado. 

                            Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de maio de 2013. 

                            Francisca Gomes Araújo Motta 

                            PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                             

                             

                             

                             

                            Autor: Poder Executivo Municipal