(Lei n.o 4.235/2013, de 27 de maio de 2013)
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16, I, Lei Complementar no. 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para atender as despesas cm Subvenção a Entidade Realizadora do Evento Jesus é Bom D+!
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.010-GABINETE DA PREFEITA
Rubrica: 23.695.1029.2135 Subvenção a Entidade Realizadora do Evento Jesus é Bom D+!
Valor: R$ 30.000,00
Elementos de Despesas:
3.350.43 001 …..................R$ 30.000,00
Total …..................R$ 30.000,00
Fontes: 001 (Recursos próprios)
Finalidade: Liquidação das despesas com Subvenção a Entidade realizadora ao Evento Jesus é Bom D+!
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa de pessoal já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2014:
Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:
Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequada às realidade orçamentária futura.
(Lei n.o 4.235/2013, de 27 de maio de 2013)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Artigo 16, II, Lei Complementar n°. 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para atender a despesa com Subvenção a Entidade realizadora do Evento Jesus É Bom D+!
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser abeto na LOA 2013 tendo como fonte de recursos provenientes de recursos próprios.
Na qualidade de ordenadora de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar n° 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de maio de 2013.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal