Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4207

2012

21 de Dezembro de 2012

DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.207/2012 De 21 de dezembro de 2012. 


 

    DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias relativo ao exercício de 2013, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e LOA.
          Art. 2º.   As modificações necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado ao Projeto de Lei.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de dezembro de 2012. 

               

               

               

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

               

              Autor: Poder Executivo Municipal