Art. 1º.
Fica denominada Rua Moisés Lucena da Costa, uma artéria, ainda sem denominação oficial, no Distrito de Santa Gertrudes, neste município (Patos-PB), que tem início na BR 230, sentido Sul - Norte, até o limite dos imóveis rurais deste Distrito: Norte - Imóveis rurais; Sul - BR 230 - Patos- Sousa; Leste - Área de Lazer Darcílio Antero e Oeste - Escola Estadual.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura obrigada a fixar placa denominativa no referido espaço;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.