Art. 1º.
Fica denominada RUA RUBENS PALMEIRA DE ARAÚJO, situada no Conjunto Vereador Batuel Palmeira de Araújo, situada no Conjunto Vereador Palmeira de Araújo, no Bairro Dona Milindra, nesta cidade de Patos, identificada como Rua Projetada no 01, conforme mapa anexo.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos e a quem for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.