Art. 1º.
Fica denominada e convalidada uma Lei que renomina Rua MIGUEL FERNANDES MOTA (Miguel Mota), uma artéria anteriormente denominada com o nome acima mencionado, e, retirado o referido nome da rua, de forma irregular.
Art. 2º.
A Rua Miguel Fernandes Mota tem os seguintes limites: partindo da Praça Cícero Gonçalves, cruzando com as Ruas Alto Casteliano, Augusto dos Anjos, Padre Anchieta, Peregrino de Araújo e limitando-se com a Rua do Prado, no Bairro Jardim Guanabara, nesta cidade de Patos.
Art. 3º.
A prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos e a quem for necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 2.332/96, de 10 dezembro de 1996.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.