Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4232

2013

24 de Maio de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AOS A CONCEDER AUMENTO SALARIAL PROFESSORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.232/2013 De 24 de maio de 2013.

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AOS A CONCEDER AUMENTO SALARIAL PROFESSORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 5% (cinco por cento) nas remunerações dos servidores professores efetivos ativos e inativos da Rede Municipal de Ensino, calculado sob o salário-base.
          § 1º     O Poder Executivo emitirá Decreto especificando o valor monetário do reajuste.  
            § 2º     As gratificações de docência nos § 1o, § 2° e § 3o, do Art. 1o da Lei Municipal n.o 3.581/2010, serão mantidas na forma da Lei.
              Art. 2º.     A estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta Lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira, estão contidas nos anexos I e II, consoante determinação insista no Art. 16, da Lei Complementar n.o 101/2000.   
                Art. 3º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar modificações oriundas da referida Lei, na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.
                  Art. 4º.      Fica ajustada a carga horária do Professor efetivo para 30 (trinta) horas, sendo 20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas de atividade extra-classe.   
                    Art. 5º.     O Professor que não se dispuser a ajustar a carga horária estabelecida poderá receber a remuneração proporcional às horas trabalhadas.
                      Art. 6º.      Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2013.   
                        Art. 7º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                           

                          Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de maio de 2013. 

                          Francisca Gomes Araújo Motta 

                          PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                           

                           

                           

                           

                          Autor: Poder Executivo Municipal