Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4222

2013

19 de Abril de 2013

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES - CME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N. 4.222/2013 De 19 de abril de 2013. 

 

    CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES - CME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        CAPÍTULO I

        DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

         

          Art. 1º.   Fica criado o Conselho Municipal de Esportes - CME - vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;   
            Art. 2º.     O Conselho Municipal de Esportes - CME- é órgão colegiado de caráter consultivo e propositivo em questões relacionadas à política municipal de esportes, cabendo-lhe, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, institucionalizar a relação entre a Administração Pública e os setores da sociedade civil ligados à área esportiva.   
              CAPÍTULO II

              DA COMPETÊNCIA 

               

                Art. 3º.     Ao Conselho Municipal de Esportes - CME, compete:   
                  I  –    Representar a sociedade civil, perante o Poder Público Municipal, em assuntos atinentes ao setor de Esportes;   
                    II  –    Colaborar com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, na elaboração de projetos, programas e planos, que viabilizem o cumprimento da política municipal de Esportes;
                      III  –    Acompanhar, avaliar, fiscalizar e apresentar sugestões, com vistas ao aperfeiçoamento dos Programas desenvolvidos no Município;   
                        IV  –    Identificar tendências e práticas de esportes, lazer e recreação, objetivando sua incorporação à política municipal para a área;   
                          V  –    Acompanhar a execução das diretrizes e metas da política municipal de Esportes;   
                            VI  –    Oferecer subsídios para o aperfeiçoamento da legislação relativa às atividades de Esportes;   
                              VII  –    Fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e os órgãos públicos e entidades que promovam atividades de esportes, lazer e recreação, nos âmbitos municipal, estadual e federal;   
                                VIII  –    Apoiar e incentivar as iniciativas relacionadas com a promoção e prática do esporte formal e não formal, da expressão corporal e de atividades físicas e esportivas, visando à preservação da saúde física e mental do cidadão;   
                                  IX  –    Debater e aprofundar assuntos de interesse e/ou relacionados com o esporte em geral, emitindo, a pedido da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, a título de colaboração, pareceres que poderão ser encaminhados a entidades dos setores públicos e privados, aos quais possam servir;  
                                    X  –    Colaborar, no que estiver ao seu alcance, com os diversos segmentos sociais que se dedicam a atividades correlatas na área de Esportes;   
                                      XI  –    Propor e acompanhar a realização de Conferências, Seminários, Cursos e Congressos sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões à população e aos usuários dos serviços abordados;   
                                        XII  –    Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno, mediante voto favorável de 2/3 (dois terços) de seus membros.   
                                          CAPÍTULO III

                                          DA COMPOSIÇÃO 

                                           

                                            Art. 4º.     O Conselho Municipal de Esportes - CME, tem caráter Paritário e Permanente, constituído por 16 (dezesseis) membros, sendo 08 (oito) titulares representantes do Governo Municipal e 08 (oito) titulares representantes da Sociedade Civil com seus respectivos suplentes.   
                                              § 1º     A denominação da composição dos membros do Conselho deverá constar do Regimento Interno;   
                                                § 2º     Os representantes Governamentais (titulares e suplentes) serão indicados pelos/as Secretários/as das pastas correspondentes;   
                                                  § 3º     Os representantes da Sociedade Civil serão indicados pelos respectivos responsáveis das referidas Entidades;
                                                    § 4º     Os representantes referidos no "caput" deste artigo terão mandato, com duração de 02 (dois) anos, renovável apenas uma vez, por igual período e coincidirá com o mandato do/a Gestor/a Municipal;
                                                      § 5º     As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas e serão consideradas atividades de relevante interesse público;   
                                                        § 6º     Perderá o mandato o membro do Conselho que não comparecer, injustificadamente, a 02(duas) reuniões consecutivas e/ou a 03 (três) alternadas;   
                                                          § 7º     No caso de impedimento, temporário ou definitivo, de membro do Conselho, a Mesa Diretora convocará, imediatamente, o/a respectivo/a suplente;
                                                            § 8º     A designação dos membros titulares e suplentes do Conselho será formalizada por portaria do/a Prefeito/a, conforme relação de nomes apresentada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, obtida na forma prevista no "caput" deste artigo.   
                                                              Art. 5º.     O Conselho Municipal de Esportes - CME - terá a seguinte estrutura:   
                                                                I  –    Plenário - é a instância máxima de deliberação e suas decisões serão composta de: Presidente, vice-presidente e 1º a tornadas Resoluções;
                                                                  II  –    Mesa Diretora - secretário/a e serão eleitos/as dentre seus membros por meio de votação secreta;   
                                                                    III  –    Secretaria Executiva - será exercida por servidor/a indicada pelo Gabinete da Prefeitura Municipal Patos, especialmente designado/a para tal função.
                                                                      Art. 6º.     As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria simples dos/as Conselheiros/as presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.   
                                                                        Art. 7º.     O Conselho reunir-se-á, ordinariamente a cada mês extraordinariamente, quando convocado pela Mesa Diretora ou pela maioria simples de seus membros.   
                                                                          § 1º     As datas de realização das reuniões do Conselho serão previamente divulgadas e contarão com a participação livre de todos os interessados, que terão direito a palavra, devidamente registrada em ata.   
                                                                            § 2º     As sessões do Conselho serão lavradas em atas, assinadas pela Mesa Diretora e demais membros presentes.
                                                                              § 3º     O Conselho Municipal de Esporte - CME - pode constituir Comissões integradas por no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
                                                                                § 4º     Cabe à Mesa Diretora do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes.   
                                                                                  Art. 8º.     O Conselho aprovará, por maioria absoluta de seus Conselheiros/as, o seu regimento interno, disciplinando o funcionamento do colegiado e a condução das reuniões, observados os princípios da administração pública e da ampla participação democrática de seus membros.
                                                                                    Art. 9º.     As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                                                                      Art. 10.     O Conselho Municipal de Esporte - CME terá 60 (sessenta) dias para elaborar, colocar em discussão e aprovar, em seu Plenário o Regimento Interno, que regulamentará o seu funcionamento.   
                                                                                        § 1º     O Regimento Interno aprovado em seu Plenário, será homologado por Decreto pela Prefeita Municipal e publicado no Diário Oficial do Município;   
                                                                                          § 2º     Qualquer alteração posterior ao Regimento Interno dependerá de deliberação e aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.
                                                                                            Art. 11.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                                                                                              Art. 12.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                                                                                                 

                                                                                                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de abril de 2013. 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                Francisca Gomes Araújo Motta 

                                                                                                PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                Autor: Poder Executivo Municipal