Art. 1º.
Fica criada a Zona Azul Solidária na cidade de Patos na circunscrição de eventos públicos e privados no período das 18h30min às 04h00min, de conformidade com a Lei Municipal no 3.408/2005 e Resolução no 302/2008 do CONTRAN.
Parágrafo único
Fica entendido como eventos públicos períodos como: Carnaval, São João, Festa de Setembro, período natalino e outros.
Art. 2º.
A arrecadação proveniente da Zona Azul Solidária será destinada a entidades de relevante cunho social em partes iguais.
§ 1º
As despesas com pessoal que trabalharem durante o período supracitado serão deduzidas do montante arrecadado e repassado para as entidades beneficiadas.
§ 2º
Ficam definidas como entidades de relevante cunho social a APAE, Operação Resgate e Fazenda da Esperança.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.