LEI N.° 4.256/2013 De 13 de setembro de 2013.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS A COMENDA MÉDICO ANTÔNIO MOACIR DANTAS CAVALCANTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída e criada, no âmbito do município de Patos, a COMENDA ANTÔNIO MOACIR DANTAS CAVALCANTI, que será concedida às personalidades da área de saúde, com relevantes serviços prestados a Patos e Região.
Art. 2º.
A concessão de que trata o artigo anterior só poderá ser concedida e entregue pelo Poder Legislativo Municipal de Patos, em sessão especial e terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 13 de setembro de 2013.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda