Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4256

2013

13 de Setembro de 2013

INSTITUI NO MBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS A COMENDA MÉDICO ANTÔNIO MOACIR DANTAS CAVALCANTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.256/2013 De 13 de setembro de 2013.

 

     

    INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS A COMENDA MÉDICO ANTÔNIO MOACIR DANTAS CAVALCANTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica instituída e criada, no âmbito do município de Patos, a COMENDA ANTÔNIO MOACIR DANTAS CAVALCANTI, que será concedida às personalidades da área de saúde, com relevantes serviços prestados a Patos e Região.
          Art. 2º.     A concessão de que trata o artigo anterior só poderá ser concedida e entregue pelo Poder Legislativo Municipal de Patos, em sessão especial e terá caráter solene.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 13 de setembro de 2013. 

                Francisca Gomes Araújo Motta

                PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda