Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4245

2013

9 de Agosto de 2013

INSTITUI NO MBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AS DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N. 4.245/2013 De 09 de agosto de 2013. 

 

    INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AS DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica instituído no âmbito da Administração Pública Municipal, a Semana Municipal de Prevenção e Combate às Drogas, que acontecerá anualmente na 1ª semana do mês de junho, ficará sob a responsabilidade do Município a mobilização junto às secretarias e os demais órgãos municipais.   
          Art. 2º.     Fica criada uma política educativa a partir da elaboração de cartazes para serem fixados nas escolas, bem como, em bares e restaurantes do município de Patos, para esclarecimento e orientação aos jovens sobre consequência do uso de drogas.
            Art. 3º.     As Campanhas Permanentes de caráter preventivo de combate às drogas dar-se-ão por meio de divulgação nos veículos de comunicação de massa, públicos, e concessionários, sob a responsabilidade da Secretaria de Comunicação do Município.   
              Art. 4º.     Os serviços públicos municipais que desenvolvem ações voltadas prevenção e diminuição de danos ao usuário realizarão nesta semana uma intensa busca ativa aos usuários de drogas.   
                Art. 5º.     Quando necessário, para o desenvolvimento das atividades nas escolas, a Política Educativa de Prevenção e Combate às Drogas também executará capacitação dos pais dos alunos, com a aplicação de um currículo específico para adultos.
                  Art. 6º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                    Art. 7º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                      Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de agosto de 2013. 

                       

                       

                      Francisca Gomes Araújo Motta 

                      PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                       

                       

                      Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes