Lei nº 5.869/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
DECLARA PATIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO PATOENSE AS RELIGIÕES DE MATRIZ E INFLUÊNCIA AFRICANA.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam declaradas Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Patoense, as Religiões de Matriz e Influência Africana (Umbanda, Candomblé e Ifá entre outros da mesma origem).
Art. 2º.
O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultual (Secretaria Municipal de Cultura e Esporte) adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 15 de março de 2023.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereadora Cícera Bezerra Leite Batista