Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4253

2013

13 de Setembro de 2013

CONVALIDA ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE E CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.253/2013 De 13 de setembro de 2013. 

 

 

     

    CONVALIDA ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE E CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica convalidado o Adicional de Produtividade dos agentes de combate às endemias, pago no período de agosto de 2011 a abril de 2012, de 20% (vinte por cento), de maio de 2012 a agosto de 2013, de 40% (quarenta por cento), tudo calculado sobre o salário base do agente de endemias.   
          Art. 2º.     Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder aos agentes de combate de endemias deste município, uma gratificação de 40% (quarenta por cento), calculado sobre o salário base do agente.   
            Art. 3º.     Fica ainda a Chefe do Poder Executivo autorizada a realizar modificações oriundas da referida Lei, na LDO e PPA vigentes, promovendo a contabilização.
              Art. 4º.     As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da unidade orçamentária vigente, da Secretaria Municipal de Saúde, setor pessoal.   
                Art. 5º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, pois não causa aumento de despesa de pessoal.
                  Art. 6º.      Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                    Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 13 de setembro de 2013. 

                    Francisca Gomes Araújo Motta 

                    PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                     

                     

                     

                     

                    Autor: Poder Executivo Municipal