Art. 1º.
Fica criado o Largo SANTO ANTÔNIO, logradouro público, localizado na Rua Augusto dos Anjos, no perímetro que corresponde da Rua Irineu Joffyli ao leste e a Rua Dom Pedro II ao oeste, mais precisamente sendo o espaço da Rua Augusto dos Anjos que vai da igreja Santo Antônio até a Panificadora Nóia, conforme mapa de localização em anexo.
Art. 2º.
Fica autorizada a aposição de placas denominativas e demais homenagens em local e data escolhidos oportunamente pela comunidade eclesiástica da igreja de Santo Antônio.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.