Art. 1º.
Fica instituído o "Dia do Terço dos Homens" no âmbito do Município de Patos, a ser comemorada, anualmente, no dia 13 de agosto.
Parágrafo único
A Prefeitura Municipal de Patos poderá apoiar campanhas, ações e atividades de promoção do "Terço dos Homens" no dia descrito no Caput deste artigo, através de seus órgãos e secretarias.
Art. 2º.
As comemorações alusivas ao "Terço dos Homens" de que trata esta lei passam a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas possíveis disposições em contrário.