Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4267

2013

18 de Outubro de 2013

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DO TERÇO DOS HOMENS" NO MBITO DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.267/2013 De 18 de outubro de 2013. 

 

     

    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DO TERÇO DOS HOMENS" NO ÂMBITO DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica instituído o "Dia do Terço dos Homens" no âmbito do Município de Patos, a ser comemorada, anualmente, no dia 13 de agosto.   
          Parágrafo único     A Prefeitura Municipal de Patos poderá apoiar campanhas, ações e atividades de promoção do "Terço dos Homens" no dia descrito no Caput deste artigo, através de seus órgãos e secretarias.   
            Art. 2º.      As comemorações alusivas ao "Terço dos Homens" de que trata esta lei passam a integrar o calendário oficial do Município.   
              Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                Art. 4º.     Ficam revogadas possíveis disposições em contrário.

                   

                  Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de outubro de 2013. 

                  Francisca Gomes Araújo Motta 

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                   

                   

                  Autora: Vereadora Lúcia de Fátima de França Medeiros