Art. 1º.
Reconhece como Entidade Pública no município de Patos, a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES - ASCAP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob n.° 08.419.501/0001-19, com sede administrativa nesta cidade, situado no Bairro Placa, na Rua Otacílio Monteiro da Silva, n.° 50, e estatuto registrado em Cartório Aldo Xavier - Serviço Notarial e Registral, protocolado no livro A- 006, de n.o 8278, que tem como objetivo apoiar e participar dos eventos relacionados aos trabalhos desenvolvidos, proporcionando o amparo necessário como descreve o Estatuto da referida Associação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.