Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5823

2022

1 de Novembro de 2022

DENOMINA RUA REI SOL, LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5.823/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

    DENOMINA RUA REI SOL, LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica denominada RUA REI SOL ant. PROJETADA 04 do loteamento RESIDENCIAL GUANABARA, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA SEVERINO DE OLIVEIRA BRAZ, com latitude de 7° 2'21.06"S e longitude de  37°17'12.91"O, e terminando na RUA PROJETADA 11, com latitude de 7° 2'27.43"S e longitude de  37°17'14.57"O. Com tamanho aproximado de 190,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.  
          Art. 2º.   Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.  
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 01 de novembro de 2022.

               

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                  Autoria: Vereador Emanuel Rodrigues de Araújo