Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4262

2013

4 de Novembro de 2013

CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO PATOENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS-APPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.262/2013 De 04 de outubro de 2013. 

 

 

     

    CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO PATOENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS-APPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinada a entidade, sem fins lucrativos, ASSOCIAÇÃO PATOENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS APPA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o no 16.780.847/0001-76, com sede na Rua Aluizio de Queiroz, SN, Novo Horizonte, Patos-PB, em pleno funcionamento em defesa dos animais.
          Art. 2º.     A ASSOCIAÇÃO PATOENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - APPA tem por objetivo prestar assistência aos animais desamparados de Patos, que vivem um triste dia a dia, sem ter alimentação, assistência médica veterinária, agasalho e carinho, vivendo ao relento, sem perspectiva de um lar. A APPA está justamente, cumprindo esse papel, alimentando-os, dando-lhes medicação, quando necessário, e ofertando-lhes um abrigo, tratando-os, na medida do possível, para que possam ficar saudáveis, e alguns possam a ser adotados. Mas seus integrantes são voluntários, arcam com toda a despesa, precisando dessa ajuda financeira, que será transformada em benefícios para esses animais carentes.   
            Art. 3º.     Fica ainda a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir um Crédito Especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43, e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, fazendo inserir dotações para os orçamentos subseqüentes. 
              Art. 4º.     Fica a Prefeita Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido Projeto de Lei na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.   
                Art. 5º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                  Art. 6º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                     

                    Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de outubro de 2013. 

                    Francisca Gomes Araújo Motta 

                    PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                     

                     

                     

                    Autor: Poder Executivo Municipal