Art. 1º.
Denomina Concha Acústica Nilson Batista (NILSÃO), obra em fase de construção na Praça Edivaldo Motta, localizada nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar a placa denominativa para melhor identificação dessa obra cultural, junto à comunidade patoense.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.