Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4277

2013

8 de Novembro de 2013

INSTITUI O DIA 05 DE OUTUBRO COMO O "DIA DO CUIDADOR DE IDOSOS", NO MBITO DA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.277/2013 De 08 de novembro de 2013. 

 

 

     

    INSTITUI O DIA 05 DE OUTUBRO COMO O "DIA DO CUIDADOR DE IDOSOS", NO ÂMBITO DA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

       

        Art. 1º.     Fica instituído o Dia Municipal do Cuidador de Idosos, a ser comemorado anualmente no dia 05 de outubro.
          Art. 2º.     A fixação do Dia Municipal do Cuidador de Idosos tem por objetivo:
            I  –     Contribuir para a valorização do Cuidador de Idosos, bem como divulgar o seu importante papel dentro da sociedade;
              II  –    Conscientizar a sociedade na importância do cuidado ao idoso como forma de combate à violência e negligência aos direitos dos idosos;
                III  –    Divulgar a importância do cuidador de idosos para o desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo e sócio cultural dos idosos;   
                  IV  –    Difundir conhecimentos a respeito aos cuidados com idosos, através de promoção e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, publicações, reuniões e seminários, bem como da promoção do cuidado e estímulo ao auto cuidado do cuidador de idosos.   
                    Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

                       

                      Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de novembro de 2013. 

                      Francisca Gomes Araújo Motta 

                      PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                       

                       

                       

                       

                      Autora: Vereadora Lúcia de Fátima de França Medeiros