A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara Municipal de Patos aprovou, a Prefeita não vetou e permitiu que ocorrece a sanção tácita, também não publicou, diante do que, fulcrado no Art. 48, c/c § 6o do Art. 49, da Lei Orgânica do Município, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica renomeada de Rua JOÃO BOSCO DE ARAÚJO, a rua localizada entre as Ruas Pedro Firmino e João Soares, Centro, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Caberá ao Poder Executivo determinar providências para aposição de placas e sinalização.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, e em especial, a Lei Municipal n.o 2.723/99.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.