Art. 1º.
Fica oficializada a criação e a fundação da BANDA DE MÚSICA JUVENIL 24 DE OUTUBRO, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes de Patos.
Art. 2º.
A Banda de Música Juvenil 24 de Outubro foi criada no dia 24 de outubro de 1983, pelo músico José Fernandes, mais conhecido como "Zé da Trompa", durante o governo do Prefeito Rivaldo Medeiros da Nóbrega (1983-1988).
Art. 3º.
A Banda de Música Juvenil 24 de Outubro, com 30 anos de plena existência, tem como objetivos estimular adolescentes e jovens patoenses a se dedicarem à música, praticando também o espírito de equipe, coletividade, organização e responsabilidade, além de alegrar festas, cerimônias e solenidades do município.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.