Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4295

2013

19 de Dezembro de 2013

ELEVA O VALOR DA SUBVENÇÃO MENSAL DA ASSOCIAÇÃO DE E PAIS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE/PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.295/2013 De 19 de dezembro de 2013.

 

     

    ELEVA O VALOR DA SUBVENÇÃO MENSAL DA ASSOCIAÇÃO DE E PAIS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE/PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar o valor da SUBVENÇÃO MENSAL da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE/PATOS, reconhecida de Utilidade Pública, conforme Lei Municipal no 1.767/89, de 22 de setembro de 1989, de R$ 600,00 (seiscentos reais) para R$ 1.000,00 (hum mil reais).   
          Art. 2º.     A estimativa de impacto orçamento-financeiro, decorrente da adoção das medidas previstas nesta Lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira, estão contidas nos anexos I e II, consoante determinação insista no Art. 16, da Lei Complementar no 101/00.   
            Art. 3º.     Fica a Prefeita Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido Projeto de Lei na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.
              Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal no 3.405/2004, de 31 de dezembro de 2004.
                Art. 5º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                   

                  Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de dezembro de 2013. 

                  Francisca Gomes Araújo Motta

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL

                   

                   

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal 

                   

                    Anexo I

                     

                    (Lei n.o 4.295/2013, de 19 de dezembro de 2013) 

                    RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                    (Artigo 16, I, Lei Complementar n°. 101/2000) 

                    OBJETO DA DESPESA: 

                    O objeto do presente Relatório é a concessão de aumento da subvenção mensal da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE/Patos-PB. 

                    Por se tratar de uma despesa de ação continuada, não acarretará impacto orçamentário- financeiro, uma vez que o orçamento já contempla a referida ação. 

                    IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013 

                    Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento. 

                    IMPACTO NO ORÇAMENTO/2014 

                    Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura. 

                    IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015 

                    Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

                      Anexo II

                       

                      (Lei n.o 4.295/2013, de 19 de dezembro de 2013) 

                      DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 

                      (Artigo 16, II, Lei Complementar n°. 101/2000) 

                      OBJETO DA DESPESA: 

                      O objeto do presente Relatório é a concessão de aumento da subvenção mensal da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE/Patos-PB. 

                      FONTE DE CUSTEIO: 

                      Crédito orçamentário ja contemplado na LOA 2013 tendo como fonte de recursos provenientes do Fundo de Participação dos Município - FPM e recursos ordinários do 

                      Município. 

                      Na qualidade de ordenadora de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar no 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.

                      Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de dezembro de 2013. 

                      Francisca Gomes Araújo Motta

                      PREFEITA CONSTITUCIONAL

                       

                       

                       

                      Autor: Poder Executivo Municipal