Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4294

2013

19 de Dezembro de 2013

CONCEDE UMA AJUDA FINANCEIRA AO JORNALISTA CLAUDIO EDUARDO EDUARDO PEREIRA PASCHOAL, ACOMETIDO DE C NCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.294/2013 De 19 de dezembro de 2013. 

 

 

     

    CONCEDE UMA AJUDA FINANCEIRA AO JORNALISTA CLAUDIO EDUARDO EDUARDO PEREIRA PASCHOAL, ACOMETIDO DE CÂNCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao jornalista Claudio Eduardo Pereira Paschoal - CPF 218.283.504-00, (Claudio Paschoal), acometido de um câncer, destinado ao tratamento de saúde, bastante adequado para efeito de recuperação de seu estado de saúde, bastante precário, haja vista a disseminação do câncer para outras localidades, conforme o atestado médico, anexo.   
          Art. 2º.     A estimativa de impacto orçamento-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta Lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira, estão nos anexos I e II, consoante determinação insista no Art. 16, da Lei Complementar da ação no 101/00.
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de dezembro de 2013. 

                Francisca Gomés Araújo Motta

                PREFEITA CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal 

                 

                  Anexo I

                   

                  (Lei n.o 4.294/2013, de 19 de dezembro de 2013) 

                  RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 

                  (Artigo 16, I, Lei Complementar no. 101/2000) 

                  OBJETO DA DESPESA: 

                  Conceder uma ajuda financeira ao Jornalista Cláudio Paschoal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinada a ajudar no tratamento de câncer. 

                  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 

                  As despesas correrão por conta do orçamento vigente. 

                  IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013 

                  Sem reflexo, pois as despesas de capital emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura. 

                   

                    Anexo II

                     

                    (Lei n.o 4.294/2013, de 19 de dezembro de 2013) 

                    DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 

                    (Artigo 21 c/c artigo 16, II, Lei Complementar no. 101/2000) 

                    OBJETO DA DESPESA: 

                    Conceder uma ajuda financeira ao Jornalista Cláudio Paschoal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinada a ajudar no tratamento de câncer. 

                    FONTE DE CUSTEIO: 

                    As despesas correrão por conta do orçamento vigente. Na qualidade de ordenadora de despesas do Município de Patos, declaro, para efeitos do art. 16, II, da Lei Complementar no 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado. 

                    Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de dezembro de 2013. 

                    Francisca Gomes Araújo Motta 

                    PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                     

                     

                    Autor: Poder Executivo Municipal