Art. 1º.
Ficam instituídas as Olimpíadas Estudantis na Rede Municipal de Ensino no âmbito do Município de Patos/PB.
Art. 2º.
A competição será realizada anualmente no segundo semestre e dirigida aos alunos da rede pública municipal, que cursem do 1o ao 9° ano do Ensino Municipal.
Art. 3º.
As Olimpíadas têm por objetivos:
I
–
oferecer aos alunos da Rede Municipal de Ensino atividades de caráter educacional, cultural, social e desportivo;
II
–
proporcionar o desenvolvimento de valores de autoconfiança, responsabilidade, respeito às regras e aos adversários e do trabalho em equipe;
III
–
planejar, coordenar e avaliar ações voltadas à proteção, resgate e incentivo ao esporte escolar, bem como as de identidade cultural;
IV
–
favorecer o desenvolvimento da sensibilidade, o gosto e o prazer pelo jogo esportivo, a criatividade, o sentido de competição e o aprimoramento da inteligência tática;
V
–
propiciar a interação entre os participantes e destes com a comunidade local;
VI
–
ampliar o número de participantes nas atividades esportivas educacionais. proporcionando o desenvolvimento de capacidades e habilidades motoras do participante e melhoria de suas condições de saúde;
VII
–
estabelecer um elo de identidade entre o aluno e a Unidade Escolar;
VIII
–
Favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte, para o esporte de rendimento; e
IX
–
promover, por meio da pratica esportiva a inclusão social, ampliando as oportunidades de socialização, a integração, o intercâmbio e a confraternização dos participantes das Unidades Escolares.
Art. 4º.
As Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino serão constituídas das seguintes Modalidades Esportivas: Basquetebol, Futsal, Handebol, Voleibol, Futebol de Campo, xadrex, Natação, Atletismo, Judô, Ginástica Rítmica, Ginástica Artística, Tênis de Mesa, Tênis de Campo, Skate, Patins e BMX (Bicicross).
Parágrafo único
Fica facultado aos alunos da Rede Municipal de Ensino a indicação de esportes de sua preferência que, a critério do Poder Executivo, poderão integrar a grade de modalidades esportivas das Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino.
Art. 5º.
O Poder Executivo buscará articular a presente iniciativa com outras similares realizadas em âmbito estadual e nacional.
Art. 6º.
O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.