Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4305

2013

27 de Dezembro de 2013

ELEVA A SUBVENÇÃO MENSAL DO CLUBE DA MAIOR IDADE AURORA DA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.305/2013 De 27 de dezembro de 2013. 

 

     

    ELEVA A SUBVENÇÃO MENSAL DO CLUBE DA MAIOR IDADE AURORA DA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar a subvenção do Clube da Maior Idade Aurora da Vida, de R$ 200,00 (duzentos reais), para R$ 1.000.00 (hum mil reais).   
          Art. 2º.     A estimativa de impacto orçamentário financeiro de adoção das medidas previstas nesta Lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira, estão contidas nos anexos I e II, consoante determinação insista no Art. 16, da Lei Complementar no 101/00.   
            Art. 3º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar modificações oriundas da referida Lei, na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização de conformidade com o Art. 1o desta Lei, se for necessário.   
              Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1o de janeiro de 2014, incluindo essa subvenção nos orçamentos subsequentes do município de Patos.   
                Art. 5º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                   

                  Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba. em 27 de dezembro de 2013. 

                  Francisca Gomes Araújo Motta

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal 

                   

                    Anexo I

                     

                    RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                    (artigo 16, I, Lei Complementar no. 101/2000) 

                    OBJETO DA DESPESA: 

                    O objeto do presente Relatório é a concessão de aumento da subvenção mensal do Clube da Maior Idade Aurora da Vida Por se tratar de uma despesa de ação continuada, não acarretará impacto orçamentário- financeiro, uma vez que o orçamento para 2014 já comtempla a referida ação. 

                    IMPACTO NO ORÇAMENTO/2014: 

                    Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento. 

                    IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015 

                    Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura. 

                    IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016 

                    Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura. 

                     

                      Anexo II

                       

                      DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

                      (artigo 16, II, Lei Complementar no. 101/2000) 

                      OBJETO DA DESPESA: 

                      O objeto do presente Relatório é a concessão de aumento da subvenção mensal do Clube da Maior Idade Aurora da Vida. 

                      FONTE DE CUSTEIO: 

                      Crédito orçamentário já contemplado na LOA 2014 tendo como fonte de recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios-FPM e recursos ordinários do Município 

                      Na qualidade de ordenadora de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar n°. 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado. 

                      Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de dezembro de 2013. 

                      Francisca Gomes Araújo Motta 

                      PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                       

                       

                      Autor: Poder Executivo Municipal