Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira de R$ 3.000,00 (três mil reais), para tratamento médico-cirúrgico de JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA GALVÃO - CPF 063.246.614-66, o jovem de 26 anos de idade, que se submeterá à cirurgia para retirada de um tumor na cabeça, conforme atestadomédico em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir um crédito especial ao orçamento corrente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43, e seus parágrafos da Lei Federal n.o 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.