Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5315

2013

27 de Dezembro de 2013

INSTITUI O HINO DA C MARA MUNICIPAL JUNENAL LÚCIO DE SOUSA, DE PATOS PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.315/2013 De 27 de dezembro de 2013. 

 

 

     

    INSTITUI O HINO DA CÂMARA MUNICIPAL JUNENAL LÚCIO DE SOUSA, DE PATOS PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica instituído o Hino da Câmara Municipal Juvenal Lúcio de Sousa, do município de Patos Paraíba.   
          Art. 2º.     A composição: letra e melodia deste Hino é de autoria do compositor Poeta Francisco Soares de Lima, conhecido como Poeta Chico Velho, e que, de forma gentil e cidadã, cede todos os direitos autorais para gravações, uso da letra ou quaisquer outros fins que convier, para uso oficial, sendo de propriedade de direito irrevogável pertencente à Câmara Municipal de Patos, doado por este referido autor.
            Art. 3º.     Para efeito legal desta Lei, o referido Hino será registrado em Cartório de registro deste Município e, também, na Instituição da Ordem dos Músicos, sediada neste município de Patos Paraíba.
              Art. 4º.     Torna-se obrigatória a execução do Hino da Câmara, e que esta, achar conveniente fazê-lo.   
                Art. 5º.     A Presidência da Câmara Municipal de Patos com seus pares definirão uma data para sessão especial do lançamento e oficialização do referido Hino, no ano de 2014.   
                  Art. 6º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de dezembro de 2013. 

                    Francisca Gomes Araújo Motta 

                    PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                     

                     

                     

                    Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes